TJSP - 1503156-53.2025.8.26.0548
1ª instância - 04 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:11
Juntada de Mandado
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08/09/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503156-53.2025.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO CAMILO -
Vistos.
A defesa apresentada não infirmou os indícios que militam em desfavor do imputado.
Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia oferecida contra Marcelo Camilo.
Comunique-se o IIRGD.
A par disso, observo que ele ostenta diversas condenações anteriores, inclusive por crime praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como se verifica pela certidão acostada a fls.41/47, de sorte que não há informação acerca de eventual cumprimento das respectivas penas, mas apenas e tão somente que a sua última movimentação em estabelecimento prisional se deu pela obtenção de livramento condicional (fls.55).
Logo, tenho que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do aludido diploma não se mostram suficientes para afastar o risco que sua liberdade representaria à ordem pública, reiteradamente afrontada pela sua conduta.
Indefiro, pois, o pedido formulado pela defesa e determino seja oficiado à(s) Vara(s) das Execuções Criminais para que encaminhe(m) a este juízo certidão de objeto e pé dos processos de execução em desfavor do acusado.
Indefiro, pois, a oitiva de qualquer testemunha que eventualmente venha a ser indicada sem observância ao previsto no artigo 55 da Lei 11.343/06.
Considerando a nova sistemática do Conselho Nacional de Justiça, que reconhece que a realização de audiências por videoconferência traz celeridade ao processo, permitindo a rápida designação do ato sem a necessidade de prazos ou escolta, além de garantir a segurança pública sem prejudicar os direitos do(s) réu(s), conforme o artigo 185 do Código de Processo Penal, e não havendo objeção fundamentada, em cinco dias, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 23 de Setembro de 2025, às 15 horas, que se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams.
A serventia deve agendar a audiência no sistema SAJ e, caso necessário, com a unidade prisional.
Os participantes receberão convite por e-mail com o link para acesso, podendo participar através de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) com câmera, microfone e acesso à internet.
Inclua-se também o QR-Code para acesso à audiência virtual, se necessário.
Intime-se a defesa constituída para informar números de telefone e endereços de e-mail para envio do convite para a audiência, em cinco dias.
O oficial de justiça deverá obter números de telefone e e-mail dos réus e das testemunhas ao intima-los da audiência designada, esclarecendo-lhes que na impossibilidade de participação de forma remota, os intimados deverão comparecer na data e horário acima mencionados na sala de audiências da 4ª Vara Criminal de Campinas, nº 220, bloco A, do Forum local, sito na Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300, ou na sala de estação passiva de oitiva da Comarca onde reside (Comunicado Conjunto Nº 289/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Resoluções 341 e 354 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça), certificando o Oficial de Justiça para possibilitar a reserva da sala.
Além disso, aqueles que residam fora da Estado serão ouvidos por videoconferência, podendo comparecer à sala passiva do Juízo Deprecado, caso não tenham e-mail ou meios tecnológicos para a audiência virtual, o que deverá ser certificado pelo oficial de justiça para o agendamento da sala passiva, como consignado no item 6.
Anote-se que policiais/guardas municipais arrolados como testemunhas deverão fornecer contato telefônico, preferencialmente que tenha aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou recursos tecnológicos similares, com antecedência mínima de 24 horas da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência em caso de imprevisto.
Tais informações deverão ser encaminhas ao e-mail [email protected].
Se as testemunhas não forem localizadas, intime-se a parte que as arrolou para manifestação.
Considerando a necessidade de garantir a duração razoável do processo e a celeridade, caso novos endereços sejam encontrados, autorizo a expedição urgente de mandados de intimação simultâneos, conforme os artigos 1012 e 1014 das NSCGJ, para evitar adiamentos.
Com a comunicação de mandado cumprido positivo, proceda a serventia a imediata solicitação dos mandados pendentes, independente de cumprimento.
Para cumprimento dos mandados em tempo hábil, fica determinado ao Oficial de Justiça que proceda ao ato de forma presencial, nos termos do artigo 439 das N.S.E.C.G.J. e item 3.2 do Comunicado Conjunto 299/2024. se o caso.
Esta decisão servirá como ofício requisitório e notificatório, além de mandados de intimação, dispensando a emissão de documentos específicos, para maior celeridade e economia processual.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s).
Intimem-se.
Requisitem-se. - ADV: SERGIO RICARDO ANIZAU (OAB 385519/SP) -
25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 03:00:00, 4ª Vara Criminal.
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22/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:02
Juntada de Mandado
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04/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:08
Evoluída a classe de 280 para 300
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24/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Denúncia
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23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/07/2025 10:31
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:20
Juntada de Mandado
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18/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:45
Desentranhado o documento
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18/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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18/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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