TJSP - 1098551-52.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098551-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Ian Luiz Thomas de Rezende Puech - Luiz Cesar de Rezende Puech - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: CAROLINA FICHMANN (OAB 311621/SP), GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB 310840/SP), HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:54
Julgada Procedente a Ação
-
30/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 01:33
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:05
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010029-51.2022.8.26.0704
Joao Batista da Silva
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2022 10:30
Processo nº 1010029-51.2022.8.26.0704
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Joao Batista da Silva
Advogado: Jean Carlos Ruiz Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 12:30
Processo nº 0015896-61.2025.8.26.0502
Rogerio Costa de Souza
Justica Publica
Advogado: Guido Henrique Meinberg Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 13:15
Processo nº 1033975-08.2024.8.26.0405
Heriberto de Souza Lima
Peugeot Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Danielli Neves da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 13:12
Processo nº 0020965-72.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diego da Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2011 00:00