TJSP - 1014793-66.2024.8.26.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lidia Maria Andrade Conceicao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:05
Prazo
-
22/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1014793-66.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hugo Leonardo Vieira Alves - Apelado: Rede Moriah Saúde Ltda - Hospital Moriah - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1014793-66.2024.8.26.0007 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação: 1014793-66.2024.8.26.0007 Comarca: São Paulo 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera Apelante: Hugo Leonardo Vieira Alves Apelado: Rede Moriah Saúde Ltda - Hospital Moriah Juiz: Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda
Vistos. 1 Despacho de fls. 115/116: Ante a ausência de recolhimento das custas de preparo no ato da interposição do recurso, houve determinação do recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. 2 Resposta do apelante às fls. 119/121, da qual se infere que comprovou recolhimento do preparo de forma simples, em data anterior à interposição do recurso. 3 - Todavia, compulsando os autos, nota-se que o apelante apresentou apenas o comprovante de pagamento do preparo recursal (fl. 121). 4 - Dessarte, traga o apelante, no prazo de 5 dias, a guia DARE que corresponde ao comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 4º, CPC). 5 - Isso porque se trata de mero comprovante de transação bancária desacompanhado da respectiva guia DARE (código 230-6), em descompasso com as previsões elencadas nos §§s 1º, 3º a 5º do artigo 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça documento que, isoladamente, não possui validade para fins judiciais. 6 - Nesse sentido, precedentes jurisprudenciais deste Eg.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA JUNTADA DO COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DARE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1093, §§ 4º e 5º, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO, NA FORMA DO ARTIGO 1007, § 4º DO CPC PREPARO INSUFICIENTE - DESERÇÃO CONFIGURADA (...). (TJSP; Apelação Cível 1012307-05.2019.8.26.0001; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021) (g.n.).
Agravo Interno - Recurso interposto contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação - Não apresentação concomitante da respectiva guia DARE - Pressuposto de admissibilidade - Observância necessária - Art. 1.093, das NSCGJ - Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001292-87.2019.8.26.0082; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020).
AGRAVO INTERNO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL Custas de preparo de apelo Apresentação concomitante da respectiva guia DARE Pressuposto de admissibilidade - Observância necessária - Art. 1.093, das NSCGJ - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1002132-26.2017.8.26.0581; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 03/07/2020; Data de Registro: 03/07/2020).
Agravo interno.
Decisão monocrática que negou seguimento a apelação por deserção.
Não apresentação da guia DARE utilizada para o recolhimento das custas de preparo recursal.
Comprovante de pagamento bancário que, isoladamente, não possui validade para fins judiciais, a teor do art. 1.093, §§ 1º, 3º e 4, das NSCGJ.
Deserção caracterizada.
Decisão monocrática do Relator confirmada.
Agravo interno a que se nega provimento. (TJSP; Agravo Regimental Cível 1011608-27.2014.8.26.0506; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2019; Data de Registro: 18/01/2019).
Agravo Regimental.
Decisão que não conheceu do recurso ante a ausência de recolhimento regular do preparo.
Não apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE, a impedir a identificação do processo, ao qual o recolhimento foi destinado.
Descumprimento da regra prevista no Provimento CG nº 33/2013.
Recolhimento sem validade para fins judiciais.
Ausência de irregularidade ou ilegalidade a ensejar a alteração da decisão monocrática.
Decisão mantida.
Agravo Regimental improvido. (TJSP; Agravo Regimental Cível 2230512-26.2015.8.26.0000; Relator (a): Bonilha Filho; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2015; Data de Registro: 28/11/2015). 7 Após, ou na inércia, tornem conclusos.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Beatriz de Paula Pereira (OAB: 346258/SP) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Sonia Maria Frederice Mariano (OAB: 185389/SP) - 5º andar -
20/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/08/2025 18:33
Despacho
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06/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:06
Prazo
-
24/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/07/2025 14:40
Despacho
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 10:27
Processo Cadastrado
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08/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/05/2025 10:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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