TJSP - 1005112-75.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005112-75.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nerli de Fatima Miguel - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade do "Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado PAN" juntado às fls. 132/138; B) CONDENAR o banco requerido a pagar à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente.
Tal quantia deverá ser apurada em sede de execução, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento.
Desde já, autorizo a realização de compensação entre o valor que será pago a título de restituição em dobro e o quantum creditado em favor da requerente; C) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com atualização monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir desta data.
Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.922,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 19 de agosto de 2025. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
20/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:54
Ato ordinatório
-
02/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
21/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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