TJSP - 1010019-44.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/03/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Augusto Fressatti (OAB 303725/SP) Processo 1010019-44.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarindo Cardoso de Souza -
Vistos.
Alega o autor que firmou contrato com a ré para aquisição de título/passaporte para usufruir da sua infraestrutura, tendo efetuado o pagamento da primeira parcela no valor de R$253,53 em 03/09/2021, entretanto, foi surpreendido com protesto relativo à referida parcela em agosto de 2023.
Afirma que entrou em contato com preposta do réu, a qual se comprometeu em resolver a questão, todavia, o protesto ainda remanesce.
Requer a concessão da tutela de urgência para que seja determinado o cancelamento do protesto.
Presumindo-se a boa fé do autor, atrelada à documentação por ele juntada, a qual, em sede de cognição sumária, demonstra que houve o pagamento do valor de R$253,50 em 03/09/2021 em favor da parte ré (folhas 30), e, em face do inequívoco perigo de dano decorrente dos efeitos do protesto do título, entendo possível o deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Assim, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar a sustação dos efeitos do protesto do título indicado às fls. 22, expedindo-se ofício ao Tabelião de Notas e Protesto de Ipuã/SP, sob cuja guarda deverá permanecer o título impugnado.
Tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial no sentido de que não possui interesse na realização de audiência prévia de conciliação (art. 334 caput do Novo CPC), e uma vez que este Juízo vem adotando o entendimento de que a realização da audiência prévia de conciliação não é obrigatória nas hipóteses em que manifestado expressamente na petição inicial o seu desinteresse na prática do ato, em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual e da efetividade da prestação jurisdicional e que em face da obrigatoriedade de observância dos critérios estabelecidos em lei (prazo mínimo de trinta dias para a realização do ato, nos termos do art. 334 caput do Novo CPC; intervalo mínimo de vinte minutos entre cada audiência, nos termos do artigo 334, § 12), da estrutura reduzida do CEJUSC local, dentre outros fatores, a realização da audiência prévia de conciliação poderá retardar a solução definitiva do litígio.
Ressaltando-se, ainda, que havendo interesse posterior das partes, e atento as particularidades da ação, poderá ser designada audiência de tentativa de conciliação no curso da demanda, sem prejuízo de que as partes, por meios próprios, busquem a composição amigável do litígio ao longo da ação.
Assim sendo, manifestado, expressamente, o desinteresse da parte autora na realização da audiência prévia de conciliação, deixo de designa-la de imediato.
Cite-se o (s) réu (s) para, querendo, oferecer (em) contestação no prazo de quinze dias úteis (art. 335 caput do Novo CPC), consignando-se que o prazo para resposta iniciar-se-á da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, nos casos de citação postal, da data da juntada aos autos do mandado cumprido, nos casos de citação por oficial de justiça, da data da prática do ato, quando a citação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria (art. 231 do Novo CPC) bem como que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática alegada na inicial como fundamento da pretensão inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:22
Protocolizada Petição
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29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2023 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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