TJSP - 1004717-34.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004717-34.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Df Comercio de Produtos Farmacêuticos Eireli - Me -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA por 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 9.311,30). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. .Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENATA CRISTINA MARINHO TREVIZAN (OAB 237017/SP) -
19/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 21:33
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 10:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 02:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0558831-20.2014.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Levon Krikor Apovian
Advogado: Carlos Rocha Lima de Toledo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2014 07:06
Processo nº 0001180-62.2025.8.26.0006
Banco Bradesco S/A
Jose Paulo Marinho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2023 21:30
Processo nº 0112642-19.2025.8.26.9061
Honorio Tomokazu Massuda
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marina Santos de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:07
Processo nº 0009125-64.2025.8.26.0309
Cilene Brunholi Durd
Rosemary Gouvea
Advogado: Leandro Ienne
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2020 12:53
Processo nº 1001608-27.2025.8.26.0006
Carlos Eduardo Durao
Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Perna...
Advogado: Rafael da Silva Bento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 21:16