TJSP - 0002162-65.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002162-65.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - VALQUIRIA NICOLA BANDEIRA DE CAMPOS - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, em atenção à sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais, em atenção aos elementos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a concessão de gratuidade judiciária a favor da parte sucumbente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, caso não haja novos requerimentos.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP) -
02/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:48
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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