TJSP - 1002588-48.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002588-48.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Rubenilda da Silva Alves -
Vistos. 1) Proceda-se à pesquisa de Declaração de Imposto Territorial Rural, Declaração de Operações Imobiliárias (DÓI) em nome da parte executada, via sistema Infojud. 2) Solicite-se ainda pesquisa de escrituras e testamentos existentes em nome da parte executada, via sistema CENSEC/CAMP. 3) Indefere-se pesquisa CRC-JUD, para obtenção de informação sobre o regime de bens do Executado.
Acesso à informação de dados sensíveis que não se justifica, uma vez que não há qualquer indício de que o Executado esteja ocultando seu patrimônio.
Sobre o assunto, veja-se ementa do julgado de relatoria do E.
Des.
Gilberto dos Santos, proferida pela 11ª Câmara de Direito Privado, do E.TJSP nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2082559-48.2021.8.26.0000: "TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Execução de duplicatas.
Executado insolvente.
Pedido de pesquisas CRC-Jud (Cartório de Registro Civil - Provimento CG nº 19/2014) para investigação de existência de cônjuge e regime de casamento preparatório de investidas nos ativos financeiros em nome deste.
Impossibilidade.
Acesso em dados privados de terceiros estranhos à lide que só se admite de modo excepcional.
Quebra de sigilos que não se justifica apenas pela ausência de bens penhoráveis.
Medida excepcional cabível se houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio para fraudar a penhora.
Inexistência no caso.
Dívida, ademais, que em princípio não se dá em benefício do casal, mas da pessoa jurídica.
Recurso não provido.
Como a exequente se limita a fazer cômodas pesquisas que só captam o espectro da formalidade dos devedores, quando na verdade o que impera é a informalidade para desvio de patrimônio, por óbvio que não chega a trazer qualquer sinal exterior de riqueza que pudesse infundir essa ideia de ocultação de patrimônio a que tanto se apega para insistir numa diligência que, ao que tudo indica, é inócua e prejudicial ao sistema judicial." 4) Por fim, a pesquisa de empresas em nome da parte executada, poderá ser realizada diretamente pela parte perante às Juntas Comerciais competentes, independentemente do concurso do Poder Judiciário.
Intime-se.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JEANNETTE MENDES DE ALMEIDA (OAB 382093/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 05:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:27
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
08/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 10:50
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2024 08:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 17:12
Desapensado do processo
-
27/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:11
Apensado ao processo
-
16/05/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
28/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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