TJSP - 1058452-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 21:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058452-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Estação Brás -
Vistos.
Conferido o endereço indicado no AR de fl. 72 via Google Maps, verifiquei não se tratar de edifício/loteamento com controle de acesso.
Por conseguinte, não vislumbro, nos autos, elementos aptos a confirmar que a carta foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, de forma a permitir a aplicação do §4º do art. 248, do CPC.
A citação do executado permanece, portanto, pendente.
Promova a parte exequente a citação pessoal do executado, a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 249, do Código de Processo Civil, ou indique novos endereços para tentativa de citação.
Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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24/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058452-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Estação Brás -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 764,68).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/07/2025 17:26
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:21
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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01/05/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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