TJSP - 1004743-81.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004743-81.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valdecir Justino Alves - Aruana Seguradora S/A - - Transportadora Schmoeller Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1- Julgo improcedente o pedido inicial em face de Aruana Seguradora S.A., condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios a este réu, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2- Julgo procedente o pedido inicial em face de Transportes Schomoller Ltda, condenando-a ao pagamento de: a) indenização por dano material, no valo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1%, desde a data do acidente (Súmula 54, STJ); b) indenização por lucros cessantes, no valo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mês, no período de três meses a contar da data do acidente, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1%, desde a data do acidente (Súmula 54, STJ). c) indenização por dano moral, no valo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da presente data, e juros de mora de 1%, desde a data do acidente (Súmula 54, STJ).
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Diante da sucumbência, arcará o réu Transportes Schomoller Ltda com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil. 3- Julgo improcedente o pedido de denunciação à lide, condenando a ré denunciante no pagamento de honorários advocatícios à parte ré denunciada, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificada a ausência de custas e despesas em aberto, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS (OAB 238539/SP), RILDO TEIXEIRA (OAB 149451/SP), ASELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB 14022/SC) -
03/09/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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17/06/2025 15:35
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 03:35:45, 2ª Vara Cível.
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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28/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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19/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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19/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:22
Expedição de Carta.
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18/09/2024 12:19
Expedição de Carta.
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13/09/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 18:25
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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