TJSP - 1031800-65.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031800-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cleide Aparecida Zambão da Silva - - Gabriela Estefani Lucatelli -
Vistos. 1- Ciência do julgamento do agravo de instrumento nº 2263426-94.2025.8.26.0000, o qual deu provimento ao recurso, a fim de conceder às autoras os benefícios da justiça gratuita.
Assim, em cumprimento ao v.
Acórdão, anote-se a gratuidade. 2.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de apenas quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no "caput" do artigo 334 do CPC.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II, do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento de audiência.
Não há motivo para aguardar a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores".
Desta forma, deixo de designar audiência de conciliação/mediação e determino a citação da parte ré para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (cf. art. 344 do CPC).
O prazo supra será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento positivo, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3.
Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação.
Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados.
Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento do(a) autor(a) e ao recolhimento das respectivas custas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade.
Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória.
E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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