TJSP - 1015274-59.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015274-59.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Valessa Rullo Cingotta - Benício Cingotta Palhares - - Maria Luiza Cingotta Palhares -
Vistos.
Nomeio a requerente V.R.C. inventariante.
Expeça-se termo de compromisso de inventariante com prazo de 180 dias (suficiente para terminar o processo), devendo o inventariante comparecer em cartório para assinatura apenas a partir de 05 dias após a publicação desta decisão.
O pedido de gratuidade será analisado após a individualização dos bens do espólio.
Nos termos do artigo 618, inciso III, do CPC, o(a) inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Providencie a procuração com poderes especiais.
No prazo de 20 (vinte) dias, o(a) inventariante deverá trazer para os autos: relação dos herdeiros, relação de bens e plano de partilha, nos termos dos artigos 620, em especial, incisos II e IV, e 653 do CPC; documentos pessoais dos herdeiros e prova de tal condição; procuração de advogado outorgada por todos os interessados; cópia de matrícula atualizada dos imóveis a inventariar; prova documental da existência dos bens móveis e da titularidade do de cujus; prova do valor venal dos imóveis na época do falecimento; certidão negativa federal e estadual em nome do de cujus; certidões negativas municipais em relação aos bens imóveis; certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo de cujuspelo autor da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. 5.
O inventariante deverá providenciar a abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias após protocolizadas as primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte) dias após intimação deste despacho, nos termos do item 04. 6.
Não obstante, se todos os herdeiros estiverem de acordo com o plano de partilha e o total do patrimônio inventariado não superar 1.000 salários mínimos, poderá ser pleiteada a conversão do rito para o de Arrolamento Comum, nos termos dos artigos 664 a 667 do CPC, o que tornará o processo mais célere.
Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:32
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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