TJSP - 1064974-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064974-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luana Stefhani Souza da Silva -
Vistos. 1.
No que diz respeito à declaração de insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, conquanto revestida de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, possível promover a verificação de elementos com vistas a evidenciar ou afastar a presença dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo, em consonância ao disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, de que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Assim, para análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, providenciecópia das três últimas declarações de imposto de renda completas, obtidas junto à Secretaria da Receita Federal ou pesquisa abrangente de declarações IRPF efetuadasou não, com comprovação de acesso pelo portalGov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), bem como demonstrativos de recebimento de proventos, auxílios, benefícios, considerando a ausência de maior informação quanto a eventual atividade exercida e anotações na CTPS ou holerites.Promova ainda a juntada de Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) emitido pelo Banco Central e extratos de todas contas bancárias que titulariza, a indicar o comprometimento de recursos, de forma a impossibilitar o custeio de despesas do processo. 2.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, observando o disposto no art 4º, inciso I e § 1º da Lei. 11.608/2003, e das custas para citação do réu (código 121-0), sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem conclusos. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:24
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:34
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:13
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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22/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:06
Remetido ao DJE para Republicação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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