TJSP - 1045943-87.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045943-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernanda Tavares Nunes - - Sebastiao Emiliano Rosa - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, determino o arquivamento do incidente de cumprimento provisório, em razão da perda do objeto.
Sem condenação nas custas, despesas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Advirto, desde já, que embargos de declaração opostos com evidente intuito infringente e argumentações de mérito não serão conhecidos e nem interromperão o prazo recursal, além de serem considerados meramente protelatórios, sujeitando a parte ao pagamento de multa conforme art. 1.026, §2º, do CPC.
Assim, o inconformismo da parte com o conteúdo da sentença deverá se dar por meio da via recursal adequada, qual seja, apelação, sendo o manejo de embargos de declaração sem observância do quanto aqui disposto punido conforme advertido acima.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. - ADV: IDINEU CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494952/SP), IDINEU CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 494952/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP), LUIZ GUSTAVO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 339100/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:03
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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