TJSP - 4009244-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009244-02.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & ESTACAO BARRA FUNDAADVOGADO(A): MÔNICA GIANNANTÔNIO (OAB SP133135) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagar(em) em 3 (três) dias o débito e eventuais parcelas vincendas, se for o caso, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 (quinze) dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.
Fica(m) ainda advertido(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).
Saliento que o sistema EPROC permite a expedição da certidão a que se refere o art. 828 do CPC pelo próprio advogado após o despacho que admite a execução, sem qualquer interferência desse juízo ou da UPJ.
Para maiores informações consultar manual do advogado.
Intime-se. São Paulo, 02/09/2025.
Juiz(a) de Direito: CAMILA FRANCO DE MORAES BARIANI -
03/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:32
Determinada a citação
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18618, Subguia 18150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,81
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 18618, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18150&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & ESTACAO BARRA FUNDA - Guia 18618 - R$ 234,81
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11/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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