TJSP - 4004927-16.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004927-16.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ODAIR SEGATTOADVOGADO(A): SIMONE ALVES RIBEIRO DA SILVA (OAB SP461895) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Recebo a emenda à petição inicial, retificando a classe processual para Procedimento Comum - Ação de Cobrança.
Anotado. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 4 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC.4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. -
03/09/2025 11:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:11
Determinada a citação
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02/09/2025 23:18
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 23:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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29/08/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR SEGATTO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ODAIR SEGATTO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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