TJSP - 4001862-49.2025.8.26.0005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001862-49.2025.8.26.0005/SPAUTOR: CRISTIANA RIBEIRO ANDRADEADVOGADO(A): JOÃO PEDRO BASTOS TONET (OAB GO073878)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré à obrigação de fazer, consistente no restabelecimento seguro da conta da autora na plataforma Instagram, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial.
Todas as demais taxas e despesas processuais devem ser recolhidas através das custas emitidas pelo sistema EPROC (Microsoft Word - 18.
Infoeproc nº 18 - Custas JEC v. 2.0).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:07
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 20/08/2025 15:40. Refer. Evento 6
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20/08/2025 12:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/08/2025 19:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:53
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/07/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:12
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação - 20/08/2025 15:40
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:13
Decisão interlocutória
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16/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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