TJSP - 1004716-76.2023.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004716-76.2023.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Adriano Chagas Gati - Atlantis Participações e Negócios Ltda e Outra - - Marcos Moreira Abacheli Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.362/366: I.1 - Quanto ao requerimento da alínea "a" de fls.363, reafirmo o item "I" de fls.357.
I.2 - A cartilha disponibilizada no DJE de 07.11.2022 por meio do Comunicado2 CG n. 669/2022 (p. 11 e ss) trouxe direcionamentos e boas práticas para que medidas excepcionais sejam deferidas apenas quando justificada e evidenciada pela parte uma perspectiva real de êxito, de efeito prático para aquilo que é necessário no específico momento processual. É o caso, precisamente, das pesquisas DOI, DIMOB, DITR, DECRED tratadas de forma expressa nessa cartilha.
Quanto às buscas via ARISP (atual SREI/ONR), CRC-JUD, CNSIP e CENSEC, há nesse documento as orientações para que as próprias partes interessadas providenciem seus cadastros e obtenham as informações diretamente junto aos respectivos ambientes virtuais por si próprias.
Daí a recomendação para que se analisem com cautela os requerimentos nesse sentido, (...) em especial a possibilidade de obtenção de informações equivalentes pelos próprios interessados ou por outros meios.
Isso reforça a compreensão de que as medidas ordinárias de pesquisas são via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SNIPER.
Por isso, INDEFIRO o requerimento para a pesquisa via sistema ARISP.
I.3 - A respeito da utilização da Central de Indisponibilidade, faz-se a apreciação frente ao que está até agora definido no IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44).
Por r.
Decisão de 05.05.2022, assim consignou o i.
Relator: À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min.
Marco Buzzi, DJe07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, doCPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
Ante a proximidade da expiração do prazo de01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139,IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR.
Em 29.11.2023, decidiu: Bem se vê, portanto, que o CNIB é um cadastro que impõe uma restrição patrimonial (indisponibilidade) de natureza genérica e duradoura ao devedor, diferentemente do BACEN-JUD e do RENAJUD, citados no pedido de distinção, os quais lançam uma indisponibilidade momentânea sobre os ativos financeiros ou sobre os veículos automotores de propriedade do devedor.
Essa indisponibilidade de bens traz em si o efeito de induzir o devedor a quitar o débito ou garantir o juízo, a fim de recuperar a disponibilidade sobre seus bens.
Por causa desse efeito indutivo, mostra-se aplicável ao caso o art. 139, inciso IV, do CPC/2015. (...) Diante disso, estando afetada no Tema 1137/STJ a controvérsia pertinente à exegese desse incidente, é de se manter a decisão de fls. 513/514.
Ou seja: o julgamento do IRDR está agora condicionado à definição da tese nesse tema repetitivo (n. 1137/STJ).
Hoje, nesse cenário, o requerimento é então INDEFERIDO.
I.4 - Se em termos, expeça-se novo mandado nos mesmos moldes de fls.341/342, observando-se o endereço indicado às fls.364.
II - Int. - ADV: LEONARDO FERNANDO PAULA (OAB 277262/SP), ALISSON ROCHA (OAB 448120/SP), VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP) -
21/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:42
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
21/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:18
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/01/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:01
Ato ordinatório
-
08/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
01/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:34
Ato ordinatório
-
22/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:16
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
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R$ 0,00
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