TJSP - 4010446-17.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010446-17.2025.8.26.0002/SP AUTOR: REGINA DE OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): WODAN GRAMBYEL DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP475069) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Indefiro o pedido de antecipação de tutela por não vislumbrar urgência no pedido, feito em 2025, de suspensão da inscrição de débito realizada em 2021. Deste modo, por agora, não demonstrado o perigo de dano, indefiro a liminar. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias.
Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada.
Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 12:37
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
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03/09/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:29
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 17
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03/09/2025 08:29
Determinada a citação
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28/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:32
Juntada de Petição - REGINA DE OLIVEIRA SANTANA (SP475069 - WODAN GRAMBYEL DOS SANTOS FERREIRA)
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25/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 19:48
Juntada de Petição - REGINA DE OLIVEIRA SANTANA (SP475069 - WODAN GRAMBYEL DOS SANTOS FERREIRA)
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21/08/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:28
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição - REGINA DE OLIVEIRA SANTANA (SP475069 - WODAN GRAMBYEL DOS SANTOS FERREIRA)
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21/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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