TJSP - 1033252-21.2023.8.26.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 05:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/10/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:22
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
-
05/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0000189-78.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adail Cavalcante de Oliveira - Exectdo: Banco Cetelem S/A -
Vistos.
Fls. 31/33: Observa-se dos autos que a guia carece de complementação referente ao pagamento das custas finais, uma vez que o valor devido será de 1% sobre o valor da causa, o qual, conforme concordância do exequente, foi fixado em R$ 21.895,70 (petição de fls. 26/31).
Assim, o valor devido seria de R$ 218,95.
Tendo em vista o valor parcial recolhido (R$ 171,30 fls. 45/46), intime-se o requerido para que recolha o valor da diferença supracitada - R$ 47,65.
Com o recolhimento, certifique-se a serventia a inutilização da guia.
Intime-se ainda o banco executado, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a apresentação de Formulário MLE para levantamento dos valores excedentes depositados às fls. 24 (R$ 5.294,70).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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