TJSP - 4013780-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013780-59.2025.8.26.0002/SP AUTOR: 42.851.507 LARISSA BECKER HESSELBARTH PINTOADVOGADO(A): PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB SP409964) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Tendo em vista a probabilidade do direito da parte autora, por se manifestar, de início, abusiva a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão do contrato pelo consumidor, antecipo os efeitos da tutela para declarar rescindido o contrato objeto da presente demanda e para determinar que a ré se abstenha, por qualquer meio, de realizar atos de cobrança do valor de e R$ 8.063,04, ou de qualquer outro decorrente do pedido de rescisão, proibindo, inclusive a inscrição dos débitos nos cadastros restritivos, sob pena de multa, nesta hipótese, de R$ 5.000,00 por inscrição. 2) Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos.
Nos termos do decidido pela C.
Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação.
Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 15:42
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - 2RGCEMAN
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08/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013780-59.2025.8.26.0002/SP AUTOR: 42.851.507 LARISSA BECKER HESSELBARTH PINTOADVOGADO(A): PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE (OAB SP409964) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, providencie a parte autora juntada de ficha cadastral da JUCESP que comprove seu enquadramento como ME ou EPP.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:01
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:12
Juntada de Petição - 42.851.507 LARISSA BECKER HESSELBARTH PINTO (SP409964 - PATRICIA HESSELBARTH GONZALEZ VALCARCE)
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02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:21
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:13
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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