TJSP - 1504008-82.2021.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504008-82.2021.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elvira dos Santos Sponholz -
Vistos.
Ante o tempo decorrido e nada sendo requerido, defiro a suspensão e/ou arquivamento do processo nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Conforme decidido pelo C.
STJ no REsp 1.340.553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 Temas 566, 567, 568, 569, 570, 571, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da prescrição tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
Observo que apenas a efetiva constrição de bens ou a citação do executado terá o condão de interromper o prazo em curso, não bastando o mero peticionamento em juízo, portanto, o processamento de pedidos infrutíferos de localização do executado ou de localização de bens não tem o condão de dilatar o prazo de 01 (um) ano de suspensão, estando nele contidos.
Decorrido o prazo de 01 ano, arquivem-se os autos nos termos da mesma Lei.
Ciência à Exequente.
Intime-se. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP) -
28/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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07/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:26
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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18/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/04/2024 00:18
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 00:33
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:47
Suspensão do Prazo
-
15/06/2023 23:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:04
Deferido o Pedido
-
15/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 11:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
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17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
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13/09/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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14/07/2022 09:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 15:30
Expedição de Carta.
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02/06/2022 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/03/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 06:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2022 18:57
Expedição de Carta.
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19/01/2022 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/01/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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