TJSP - 1019461-75.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019461-75.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Práticas Abusivas - Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA -
Vistos.
Executados citados às fls. 83/84.
Certificado decurso de prazo à fl. 85.
Executados não representados nos autos.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 233.890,03), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/5826-98.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MARIA EDUARDA CABRAL SILVA MAUL DE OLIVEIRA (OAB 393119/SP), JESSICA ALINE EUGÊNIO ARAÚJO (OAB 482897/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:29
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:10
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
07/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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