TJSP - 1005971-09.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 16:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005971-09.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Helbor Spazio Vita Vila Guilherme -
Vistos. 1.
Fls. 306/312: observo que o imóvel está alienado fiduciariamente ao Banco BRADESCO S/A, mas nada impede que a penhora recaia sobre os direitos que os executados possuem sobre o bem.
Confira-se, a respeito, a seguinte decisão: "PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO.
DIREITOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (REsp 679821/DF, Rel.
Min.
Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594) 2.
Recurso especial conhecido e provido." (REsp 1171341/DF, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06/12/2011). 2.
Com fundamento no artigo 838 do CPC, DEFIRO a penhora do direitos relativos ao bem imóvel objeto da matrícula de número 72.241, do 17º Cartório de Imóveis da Capital (fls. 306/313).
Cópia da presente decisão, devidamente assinada, valerá como TERMO DE PENHORA. 3.
Ficam os executados nomeados depositários do bem penhorado, devendo eles serem intimados via postal da respectiva constrição (art. 841, § 2º do CPC).
Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação. 4.
Nos termos do artigo 799 do CPC, observo ser necessária, ainda, a intimação do credor fiduciário indicado na matrícula, qual seja, o Banco Bradesco.
Providencie o exequente o recolhimento do valor necessário para a expedição da carta de intimação e indique o endereço. 5.
Sem prejuízo, para viabilizar a averbação da penhora junto a ARISP, providencie o exequente: cálculo atualizado do débito; e-mail do patrono; número do celular do patrono; Recolhimento da taxa no valor de 01 UFESP (Prov.
CSM 2.684/2023).
Após, proceda-se ao registro "on line". 6.
Expeça-se, ainda, mandado de constatação a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos, providenciando o exequente o recolhimento das diligências para os mandados necessários.
Int. - ADV: WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 23:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 19:27
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
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12/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 09:56
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:55
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:55
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:55
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:55
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/08/2024 11:29
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 21:49
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:22
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:31
Expedição de Carta.
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09/04/2024 16:30
Expedição de Carta.
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08/04/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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