TJSP - 0006349-58.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006349-58.2025.8.26.0320 (processo principal 1014879-68.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Benedito Pereira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado a partir de 03/01/2024, no qual a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando que os cálculos apresentados não incluem as custas referente a instauração fase de cumprimento de sentença, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a inclusão das mesmas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo das custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10 que assim dispõe: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Após, tornem.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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