TJSP - 1029171-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029171-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - J.
B.
Silva Filho Transportes Ltda - Grax Lubrificantes Especiais Ltda - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte requerente, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos representados pelas Duplicatas Mercantis n.º 56839/001 e n.º 56839/002, no valor total de R$ 7.585,64; - condenar a parte requerida a adotar, às suas expensas, as providências necessárias ao cancelamento dos protestos relativos aos débitos considerados inexigíveis.
Tutela provisória Mantenho a tutela provisória anteriormente deferida.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, observado, no mais, conforme Enunciado n.º 14 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo, entendimento alinhado com a jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (cf., p. ex., STJ, AgInt no AREsp n. 2.038.616/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022) quanto do Tribunal de Justiça de São Paulo (cf., p. ex., TJSP; Apelação Cível 1024886-37.2023.8.26.0100; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024).
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário, servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP), LEANDRO ANTONIASSI (OAB 331446/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:36
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 01:09
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 01:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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