TJSP - 0000701-15.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000701-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1004337-35.2020.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Antonio Carlos dos Reis - Nova Vida Companhia Securitizadora S/A -
Vistos. 1.
Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Executados abaixo: Nova Vida Companhia Securitizadora S/A Valor atualizado: R$ 71.465,52 Documentos: 27.***.***/0001-70 2.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3.
Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC).
Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP), THIAGO KNUPP CARDOSO (OAB 62275/DF), THIAGO KNUPP CARDOSO (OAB 534385/SP) -
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 11:38
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:16
Ato ordinatório
-
21/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:20
Decisão Determinação
-
13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:17
Ato ordinatório
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11/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:44
Decisão Determinação
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:27
Decisão Determinação
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02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:36
Decisão Determinação
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08/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:26
Decisão Determinação
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16/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 16:44
Ato ordinatório
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08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 17:31
Ato ordinatório
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12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
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09/01/2024 18:42
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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