TJSP - 1005145-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005145-86.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Porto Seguro - Camboriú -
Vistos.
Executados intimados a fls. 33/34.
Certificado decurso de prazo a fls. 35.
Executados não representados nos autos. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 5.210,07), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8716-05.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA (OAB 339170/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:39
Bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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26/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 07:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 19:50
Expedição de Carta.
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07/04/2025 19:50
Expedição de Carta.
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07/04/2025 19:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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