TJSP - 1000369-75.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000369-75.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Angelo Henrique de Albuquerque Moreira - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO.
Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)".
Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais.
Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária.
Ausência de prova de má-fé.
Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais.
Recurso improvido.
Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95).
No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se.
Ciência as partes. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 10:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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09/05/2025 11:42
Autos no Prazo
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30/01/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 19:54
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 03:32
Suspensão do Prazo
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24/07/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:02
Expedição de Carta.
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04/04/2024 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 00:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/02/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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02/02/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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