TJSP - 0000525-67.2025.8.26.0434
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedregulho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 19:03
Ato ordinatório
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000525-67.2025.8.26.0434 (processo principal 1000102-90.2025.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Wagner Estevam Branquinho - São Paulo Previdência - SPPREV -
Vistos.
Necessária a perícia contábil.
Nomeio Perito o Sr.
Rangel Carvalho Freitas, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, sendo remunerado segundo tabela específica.
O Perito já é cadastrado na Comarca, o que dispensa o cumprimento do artigo 465, § 2°, incisos II e III, do CPC.
O Expert deverá analisar o título exequendo e, segundo legislação específica, apurar o valor devido, confrontando os cálculos apresentados.
As partes podem indicar assistentes técnicos em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Pedregulho, 28 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP), GABRIELA ALVES SANT ' ANA (OAB 514259/SP) -
28/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 04:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 14:40
Ato ordinatório
-
22/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000525-67.2025.8.26.0434 (processo principal 1000102-90.2025.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Wagner Estevam Branquinho - São Paulo Previdência - SPPREV -
Vistos. 1.
Impugnação ao cumprimento de sentença que se funda no excesso, que é apontado.
Assim, RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Há efeito suspensivo automático (artigo 535, § 3º, do CPC). 2.
Concedo à parte impugnada o prazo de 15 dias para resposta (deverá, se defender seu cálculo, cumprir o artigo 534 do CPC, caso não tenha feito). 3.
Com a resposta, voltem conclusos.
Intime-se.
Pedregulho, 21 de agosto de 2025. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP), GABRIELA ALVES SANT ' ANA (OAB 514259/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 05:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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