TJSP - 1001110-05.2025.8.26.0434
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pedregulho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:26
Ato ordinatório
-
17/09/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001110-05.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jeronimo Aparecido de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outros -
Vistos.
Págs. 96/101: Ciente este Juízo.
No mais, aguarde-se a citações dos demais requeridos.
Int. - ADV: IGOR VIEIRA COSTA (OAB 433261/SP), LUÍS ANDRÉ ARAÚJO SILVA (OAB 533591/SP) -
09/09/2025 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 04:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2025 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2025 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:34
Ato ordinatório
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 04:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 14:49
Ato ordinatório
-
22/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001110-05.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jeronimo Aparecido de Souza -
Vistos. 1.
DEFIRO a AJG.
Anote-se. 2.
O prazo do artigo 257, § 7°, do CTB é preclusivo apenas e tão somente para o âmbito administrativo. É evidente que a qualquer tempo pode o interessado se valer da via judicial para comprovar não ter sido o condutor em infrações de trânsito.
Nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser excluída de apreciação judicial.
Não se pode deixar de considerar a hipótese do documento de página 18 ter sido fabricado para fins de provar fato inverídico.
Ninguém é ingênuo a este ponto.
Mas a boa-fé se presume e estamos diante de uma declaração com firma reconhecida de alguém que assume ter sido o autor da infração de trânsito, isentando de responsabilidade a parte autora.
E isto não se pode ignorar.
Se no decorrer da instrução processual o contrário ficar demonstrado basta que se revogue a tutela de urgência.
O autor está com processo de cassação da CNH por, em tese, ter cometido a infração de trânsito AC02097876 (artigo 164 do CTB).
Exatamente a infração assumida por terceira pessoa.
Há direito aparente, que consiste nesta declaração de responsabilidade; e evidente perigo da demora que consiste na própria cassação da CNH.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para suspender o procedimento administrativo n° 18/2024, que tenciona cassar a CNH do autor.
OFICIE-SE. 3.
Citem-se.
Intime-se.
Pedregulho, 21 de agosto de 2025. - ADV: IGOR VIEIRA COSTA (OAB 433261/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 04:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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