TJSP - 1033583-22.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033583-22.2025.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - G7 Agricola Ltda.
Me -
Vistos.
Diante da decisão de fl. 296, que designou este Juízo, suscitado, para apreciar e resolver as medidas urgentes, decido o pedido de autorização para realização dos depósitos.
Trata-se deação de consignação em pagamentoproposta porG7 Agrícola Ltda.
MEem face deC.
Z.
J. eD.
M.
T., visando o depósito judicial dos haveres societários apurados em favor do ex-sócio C., diante da dúvida quanto à legitimidade para recebimento, em razão da ausência de partilha de bens na ação de dissolução de união estável em trâmite entre os requeridos.
A autora demonstrou que, a), o réu Celso foi excluído da sociedade em 18/03/2025, b) foram apurados haveres no valor deR$ 942.693,00, a serem pagos em24 parcelas mensais, c) A ré D. notificou extrajudicialmente a autora, requerendo o depósito judicial dos valores, alegando que estão sub judice, d) a autora tentou obter definição dos réus quanto à conta para pagamento ou decisão judicial sobre a partilha, sem sucesso.
Diante dadúvida razoável sobre quem seja o legítimo credor, e com fundamento nos artigos547 do Código de Processo Civil, é cabível a consignação em pagamento.
Assim,RECEBO a presente ação de consignação em pagamentoeAUTORIZO o depósito judicial da 1ª parcela, no valor deR$ 34.379,18 (FL. 04, item 11), bem como das23 parcelas vincendas.
Determino acitação dos réus, por via postal, nos endereços indicados na inicial, para que se manifestem, provando o seu direito (artigo 547 do CPC), advertindo-se desde logo que, nos termos do artigo 548 do CPC, "I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas; II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum." Intime-se. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:48
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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29/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/07/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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