TJSP - 1000439-41.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-41.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzineti Aparecida da Cruz - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Esclareça a requerente seu pedido acerca da apresentação do contrato nº 1513066632 (fls. 186), vez que ele não foi arrolado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
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07/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
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03/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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