TJSP - 1053163-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053163-95.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra ROGER ARAUJO FERREIRA.
Retificado o valor da causa para R$ 20.286,79 (fl. 98).
Apreendido liminarmente o bem (fl. 112), a parte requerida, regularmente citada (fl. 114), não contestou no presente feito (fl. 137). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente, consigno o fato de que a parte requerida foi pessoalmente citada de forma que tenho por válida e regular sua citação.
Por conseguinte, de rigor o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que desnecessária a produção de prova ante à revelia que ora decreto.
A revelia implica presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, conforme os arts. 344 do Código de Processo Civil.
Assim, admitido como verdadeiro o inadimplemento atribuído à parte requerida, é legítima a pretensão da parte autora à tomada do bem alienado em garantia do contrato para satisfazer seu crédito mediante a venda dele, como autoriza o Decreto-lei nº 911/1969.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, confirmando a medida liminarmente deferida e declarando levantado o depósito para que se consolidem no patrimônio da parte autora a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Oficie-se o órgão de trânsito, informando-se que autorizado a parte autora a proceder a transferência do bem a terceiro.
Vencida, a parte requerida arcará com as custas e com as despesas processuais e pagará à parte autora honorários advocatícios que, nos moldes do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Passada em julgado a sentença, aguarde-se provocação no prazo de dez dias e, no silêncio das partes, arquivem-se os autos.
R.P.I.C. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:05
Sentença de Revelia
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29/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053163-95.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Certifique a serventia se decorrido o prazo para apresentação de defesa pela requerida citada por mandado.
Caso positivo, tornem os autos conclusos.
Não decorrido, aguarde-se o transcurso do prazo legal.
Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 08:57
Juntada de Mandado
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29/07/2025 08:57
Juntada de Mandado
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28/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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