TJSP - 1010690-76.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010690-76.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se o necessário, com urgência, destacando que na oportunidade o devedor deverá entregar, além do bem, os respectivos documentos.
Em consequência, com fundamento no § 9º do art. 3º, do DL nº 911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, proceda-se desde logo ao registro da restrição sobre o veículo objeto da lide (placa ERG0J78) junto ao Sistema Renajud.
E devidamente cumprida essa ordem liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial - REsp 1.418.593/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Em caso de futura indicação de depositário, dê-se ciência ao meirinho encarregado da diligência, sem nova determinação deste Juízo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
12/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010690-76.2025.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Inicialmente, providencie a parte autora o pagamento da taxa referente à inclusão da restrição sobre o veículo através do sistema Renajud (para 2025, no valor de R$ 37,02, através da guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1), bem como a complementação da taxa referente à impressão de todas as páginas que compõem a petição inicial e indicação de fiel depositário (no presente caso, 17 páginas), que obrigatoriamente deverão instruir futuro mandado liminar (para 2025, no valor de R$ 1,07 por página, através da guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 201-0).
Prazo para atendimento: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem análise do mérito, por falta de pressuposto processual, independentemente de nova intimação da parte autora.
Comprovados os recolhimentos, tornem conclusos para análise do pedido liminar pendente.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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