TJSP - 1007444-14.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007444-14.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Jairo Freire de Brito -
Vistos. 1 - Manifeste-se o vencedor em 30 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2 - Para eventual execução da obrigação de fazer/pagar, deverá a parte vencedora proceder ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nos termos do art.1286, § 2º e 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se que tal procedimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ da seguinte forma: selecionar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau"; categoria "Execução de Sentença" e selecionar a "Classe" CONFORME O CASO: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença, anexando demonstrativo de débito atualizado. 3 - Consigne-se que eventual renúncia ao crédito que supere o limite para recebimento pela sistemática do RPV, deverá a parte autora manifestar-se nos autos do incidente instaurado, em igual prazo, juntando inclusive instrumento de mandato com poderes para renunciar a direitos. 4 - Na hipótese de instauração de incidente próprio de execução, arquive-se definitivamente este processo (fase de conhecimento), utilizando a movimentação código 61615, prosseguindo-se naquele incidente. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP) -
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:19
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 06:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002497-36.2021.8.26.0362
Pedreira Nogueirense LTDA
Maria Jose de Souza Domingues
Advogado: Thiago Povoa Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2019 17:05
Processo nº 1001648-71.2023.8.26.0590
Solange Moreira Costa Gama
Ariucha Alvarez
Advogado: Leandro Gaidies
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 19:10
Processo nº 1003843-87.2025.8.26.0451
Quality Aluguel de Veiculos S.A.
Exacta Consultoria e Gestao de Negocios ...
Advogado: Cynthia Cristina Ramos Povoa Lemes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 16:33
Processo nº 1009853-07.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Willian Rubens da Mata
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 18:05
Processo nº 1005513-68.2025.8.26.0320
Jaqueline Araujo Benjamin
Dalva da Silva de Souza
Advogado: Richard Max Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 17:32