TJSP - 1005513-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005513-68.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Araujo Benjamin - Dalva da Silva de Souza - Dalva da Silva de Souza - Jaqueline Araujo Benjamin - Ciência ao Dr Pablo que sua certidão de honorários está em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP), RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Ato ordinatório
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005513-68.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline Araujo Benjamin - Dalva da Silva de Souza - Dalva da Silva de Souza - Jaqueline Araujo Benjamin - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 164/166, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do C.P.C..
Igualmente, homologo, a fim de que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência ao prazo recursal.
Friso que a presente sentença transita em julgado, desde logo, nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z.
Ofício Judicial.
Por decorrência lógica, apresentado o competente formulário, a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito efetivado nos autos (fls. 56/57) em favor da parte requerida.
Registro que, embora a parte requerida seja analfabeta, motivo pelo qual foi lançada a digital na procuração e na minuta de acordo, observo não ser necessária regularização da representação processual por instrumento público, pois o advogado da parte é nomeado em razão de Convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, conforme o disposto no artigo 16, parágrafo único, da Lei 1060/50.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), RICHARD MAX PINHEIRO (OAB 489290/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 07:47
Deferido o Pedido
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23/06/2025 19:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
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14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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