TJSP - 0000268-36.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:25
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-36.2025.8.26.0048 (processo principal 1001245-79.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Wilson Noguera Soler -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 37.142 e 126.754 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (fls. 174/177 e 178/180, respectivamente), em nome de Wilson Noguera Soler.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), FRANCIANE SILVEIRA ALVES KIMURA CRISTINO (OAB 414158/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:45
Penhora Deferida
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26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
24/07/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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13/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/03/2025 12:26
Bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:20
Decisão de Evolução de Classe
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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