TJSP - 1010820-66.2025.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010820-66.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança de mensalidades acadêmicas, promovida por instituição de ensino em face de ex-aluna, referente aos meses de junho a novembro de 2021.
A própria autora, em sua petição inicial, consigna que "ajuizou ação de cobrança sob o nº. 1002173-19.2024.8.26.0590, perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, visando a cobrança da mensalidade de JUNHO A NOVEMBRO de 2021, porém, aos 01/05/2025 houve sentença julgando extinto o processo, com fulcro no artigo 485, inciso III todos do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual teve a requerente que novamente pleitear a ação de cobrança a fim de ver seu crédito satisfeito" (fl. 04).
Nestes termos, tratando-se de mera repropositura de demanda anterior, a qual foi extinta sem resolução do mérito, aplicável na espécie o caput do art. 914 das NSCGJ, a saber: "nas comarcas e foros com mais de uma vara, todos os processos cíveis extintos sem resolução do mérito serão distribuídos, na hipótese de repropositura da ação, ao mesmo juízo perante o qual tramitou o primeiro feito".
Portanto, determino desde logo o retorno dos autos ao Cartório Distribuidor local para que procedam à redistribuição por direcionamento para a 4ª Vara Cível de São Vicente, prevento para conhecer estes novos autos em razão do processo anterior nº 1002173-19.2024.8.26.0590.
Intime-se. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP) -
21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:12
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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