TJSP - 1010516-67.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010516-67.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos em Direitos Creditorios -
Vistos. 1) Inicialmente, determino à exequente que comprove o pagamento da taxa judiciária referente à distribuição deste processo, inclusive com a queima da respectiva guia através do E-SAJ. 2) Comprove também o recolhimento de mais uma taxa postal, objetivando oportuna cientificação por carta da credora fiduciária, conforme expressamente requerido a fl. 16. 3) O atual Código de Processo Civil, em seu art. 784, inciso X, dispõem que constitui título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas" (g.n.).
Dessa forma, determino à parte exequente que apresente os extratos de rateio de despesas condominiais referentes a cada um dos meses em cobrança nestes autos. 4) No mais, observo que a interessada juntou nestes autos milhares de documentos (fls. 113/247 e 253/2603), aparentemente no segundo bloco de documentos constando provas sem qualquer relação com o presente caso.
Assim, determino à exequente que indique, de forma clara e objetiva, a página dos documentos relacionados ao presente feito, comprovando-se assim a regularidade da cessão dos créditos que pretende executar. 5) Prazo para atendimento de todas as determinações acima: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
18/08/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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