TJSP - 1004161-52.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004161-52.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A Preferida Utilidades Domésticas e Presentes Ltda. (Nome Fantasia: Max Center Utilidades e Presentes) - - Regiane Porfirio Denig - Nota de Cartório: Fl. 326: Autos com vista à parte exequente para juntar o comprovante de recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado.
A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ADRIANA APARECIDA MACHADO (OAB 263308/SP), ADRIANA APARECIDA MACHADO (OAB 263308/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
04/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004161-52.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - A Preferida Utilidades Domésticas e Presentes Ltda. (Nome Fantasia: Max Center Utilidades e Presentes) - - Regiane Porfirio Denig -
Vistos.
Fls. 250/255: Acerca do pedido de levantamento formulado pelo banco exequente, verifica-se que não houve bloqueio realizado, posto que os valores encontrados às fls. 184/189 foram irrisórios, portanto desbloqueados, em cumprimento à decisão de fls. 152/153.
Acerca dos demais pedidos, proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da parte requerida/executada, a partir das bases de dados já cadastrados e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do Comunicado Conjunto 680/2022, consignando-se que, por ora, o referido sistema não se encontra integrado às bases de dados dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Igualmente, defiro a busca sobre eventual existência de procurações e/ou escrituras públicas em nome da parte requerida/executada, via sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Ao Assessor.
O credor também formulou pedido de requisição de informações viaSISBAJUD aoCCSCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional.
No caso em comento, apesar de legítima a pretensão do exequente à satisfação do crédito, haja vista as tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora, inexistem elementos de eventual prática de crime pelo executado.
Não se justifica a requisição de informações registradas noCCS- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, criado com a exclusiva finalidade de coibir a utilização do sistema financeiro para a prática dos ilícitos previstos na Lei nº9.613/1998 (lei de combate à lavagem de dinheiro).
Sobre o tema, já decidiu o E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere pedido da exequente de expedição de ofício ao Banco Central para rastreamento da movimentação financeira dos executados, especialmente de operações e eventuais transferências internacionais -CCSdoBACEN- Mencionadapesquisaé medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C.
STJ, desta Câmara, e deste Egrégio Tribunal - Decisão mantida.
Recurso não provido" (Agravo de Instrumento 2177250-88.2020.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/07/2020). "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a busca de constas bancárias e ativos financeiros vinculados ao executado ou procuradores dele junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).PesquisaviaCCSpara fins de busca patrimonial em âmbito de procedimento de natureza executiva.
Descabimento.
A regulamentação doCCSestabelece que a sua finalidade como cadastro para fins de investigação criminal em crimes financeiros.
Medida que não se destina à localização de ativos.
Precedentes desta Câmara.
Decisão mantida.
Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento 2035204-08.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 06/04/2022). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Pretensão de expedição de ofício aoCCSBacenImpossibilidade Dados constantes do referido cadastro que têm a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens Inadequação da diligência para buscas de bens dos executados Outrossim, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que deve ser adotada somente em casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícitos, notadamente os elencados no art.1º,§ 4º, da LC n.105/01 Precedentes deste E.
TJSP Decisão mantida Recurso desprovido" (Agravo de Instrumento 2076226-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11a Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/04/2022).
Ante o exposto, não há qualquer indício ou comportamento da parte executada indicativo da necessidade da medida excepcional.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de requisição de informações viaSISBAJUD aoCCS- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA MACHADO (OAB 263308/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), ADRIANA APARECIDA MACHADO (OAB 263308/SP) -
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:18
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
05/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:07
Determinada a Expedição de Edital
-
16/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 13:41
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2024 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:20
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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