TJSP - 1508702-42.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508702-42.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - Sandra Toledo Galvão Liguori - Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de trinta dias.
Após tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
01/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508702-42.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - Estaduais - Sandra Toledo Galvão Liguori -
Vistos.
Considerando que a procuração de fls. 12 não está assinada, intime-se o interessado para regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido.
Com a regularização da representação processual, INTIME-SE a Fazenda Estadual para que se manifeste com relação à exceção de pré-executividade no prazo de trinta dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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