TJSP - 1023516-10.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023516-10.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Edson Pires de Deus -
Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para os termos da presente demanda.
O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP).
Ante o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita.
Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099/1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
29/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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