TJSP - 1010191-13.2023.8.26.0348
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/06/2024 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/02/2024 10:29
Processo Reativado
-
06/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Queiroz Santos (OAB 340302/SP) Processo 1010191-13.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Gomes -
Vistos. 1- Recebo a petição de fls. retro em aditamento a inicial, anote-se.
Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Cite-se a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta dias. 3- A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, c.c.
Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008309-19.2023.8.26.0482
Ulisses Peixoto Felipe
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Lara Cristille Leiko Damno Galindo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:24
Processo nº 1026351-73.2022.8.26.0114
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Cintia Maria de Araujo Dallaqua
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2022 23:16
Processo nº 1000619-61.2023.8.26.0177
Celia Aparecida Nosberto de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Rafaela de Oliveira Estival
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 17:00
Processo nº 1003755-86.2021.8.26.0484
Paulo Cornelio Pereira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Edilberto Donizeti Pinato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 14:00
Processo nº 1010191-13.2023.8.26.0348
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Flavio Gomes
Advogado: Reinaldo Queiroz Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 11:15