TJSP - 1000700-09.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000700-09.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Luis Juvencio Nobrega - 1 - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 2- No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3-Fica facultada às partes a realização de acordo. 4-No mesmo prazo, digam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 283410/SP) -
28/08/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:39
Ato ordinatório
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28/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/05/2025 00:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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