TJSP - 1008622-62.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008622-62.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marjorie Tiemi Iwashima -
Vistos. 1.
A autora pagou ao réu o valor correspondente a R$ 2.782,00 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais), em razão de compra de perfume oferecido pelo requerido em página do Instragram, porém, o produto não foi entregue e a autora foi bloqueada na página do Instagram após expor os fatos.
Nesta análise preliminar há indícios de que a autora foi vítima de crime de estelionato, suportando o prejuízo financeiro no valor acima informado.
Por estes motivos, como medida de cautela, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a liminar determinando o arresto do valor correspondente a R$ 2.782,00 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais), pelo sistema Sisbajud.
Intime-se a autora para recolhimento da despesa. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada na decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP) -
02/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:41
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
01/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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