TJSP - 1001788-16.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001788-16.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Silvia Aparecida Bueno da Costa - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para i) declarar a inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos descritos na inicial; ii) condenar a ré à devolução em dobro do valor das parcelas vencidas e efetivamente cobradas da autora, em relação aos contratos descritos na inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data dos descontos indevidos; e ii.iii) condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária desde o arbitramentoe juros desde o evento danoso, conforme os índices estabelecidos pela lei 14.905/24.
Em consequência, extingo o processo, comresoluçãodemérito, nos termos doart.487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAROLINA ARRUDA BARBOSA (OAB 386085/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:31
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:14
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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