TJSP - 1015700-74.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015700-74.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Alessandro Mendes dos Santos - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A INCLUIR A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO, ALÉM DE PAGAR AS VERBAS EM ATRASO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DE BENEFÍCIOS COMO 13º SALÁRIO E FÉRIAS, CONSIDERANDO SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA INSTITUÍDA COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL, TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO, CONFORME DECIDIDO NO JULGAMENTO DO PUIL 000014-33.2022.8.26.9016. 4.
A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS É NECESSÁRIA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE DETERMINA QUE ELES DEVEM INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. 5.
OS CONSECTÁRIOS LEGAIS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; ART. 39, § 3º.LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014.LEI 10.261/1968, ART. 209.LEI 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005687-76.2025.8.26.0482, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004660-71.2025.8.26.0510, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 10.06.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 17:10
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 10:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:14
Expedido Termo de Intimação
-
15/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 10:11
Processo Cadastrado
-
10/07/2025 11:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037749-70.2025.8.26.0224
Pc Alessandra Bauer
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jair Vinicius Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 12:12
Processo nº 0021873-68.2024.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Talita Nholla Rehder de Lima
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2020 15:35
Processo nº 1002437-51.2024.8.26.0100
Victor Pires Bueno
Cury Construtora e Incorporadora S/A
Advogado: Bianca Garcia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2024 14:05
Processo nº 1014891-48.2024.8.26.0590
Silvio Siqueira da Silva
Naison de Almeida Pereira Prata
Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 11:21
Processo nº 1015700-74.2025.8.26.0405
Alessandro Mendes dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:01