TJSP - 1006245-20.2022.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006245-20.2022.8.26.0590/02 - Precatório - Incapacidade Laborativa Parcial - Jonata Santana Pereira da Silva - Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada -
Vistos. 1) Fls. 70/71 e 92: em consonância com o Provimento CSM nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, cabe à DEPRE a análise formal da cessão de crédito.
Diante da decisão exarada pela DEPRE a fls. 69, não houve a regular homologação da cessão, tanto que o depósito judicial foi efetivado em nome do requerente.
Assim, considerando a irregularidade formal da alegada cessão de crédito, não sanada no âmbito administrativo e não havendo elementos suficientes a indicar a válida e eficaz transferência da titularidade do crédito, cabe ao autor o levantamento do montante depositado, a quem incumbirá a eventual transferência ao cessionário, com a respectiva reserva dos honorários advocatícios contratuais.
Portanto, diante do comprovado depósito do valor, determino desde logo a expedição do competente mandado para levantamento dessa quantia, mais acréscimos proporcionais, em favor do autor.
Assim, expeça-se o competente MLE da quantia integral depositada em favor do autor, cientificando-o pelo DJE.
Advirto, desde logo, que eventual diferença constatada pelo credor deverá ser pleiteada no processo principal, no prazo de 15 dias, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação da dívida.
Dê-se ciência ao INSS. 2) Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício ao DEPRE (código 501100) dando ciência quanto ao pagamento aqui realizado.
E então dê-se baixa no presente incidente, arquivando-o, e certifique-se no processo principal, tornando aqueles autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
19/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 22:31
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 14:59
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 17:21
DEPRE Ofício Resposta
-
10/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
27/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:14
Autos no Prazo
-
17/04/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:07
Ato ordinatório
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 23:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/04/2024 15:03
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/02/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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