TJSP - 1008223-33.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008223-33.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Id Sec Serviços Ltda - Vistos, Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não se encontram presentes os requisitos legais exigidos.
No atual estágio processual, os autos não apresentam elementos suficientes que evidenciem, de forma clara, a probabilidade de êxito da pretensão deduzida pelo requerente.
Além disso, não há prova robusta capaz de demonstrar que o curso regular do processo possa ocasionar prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte postulante Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, pelo Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FELIPE MARANI CARDOSO (OAB 483627/SP) -
02/09/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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